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O categórico rechaço dos Cavaleiros de Nossa Senhora ao reconhecimento da FSSPX por Roma apóstata!

A notícia saiu aqui.

Abaixo publicado o texto integral da Declaração do 24º Capítulo Geral do ramo tradicionalista da Ordem dos Cavaleiros de Nossa Senhora, ou Militia Sanctae Mariae. A Ordem foi fundada em 1945, e foi fundada canonicamente em Chartres, em 1965; logo na Alemanha, na Suíça, em Portugal e na Espanha. Com o advento do Vaticano II, e a fim de se manterem fiéis à Tradição, um grupo de seus cavaleiros se separou para formar, em 1970, uma Fraternidade Cavaleiresca e, em 1989, o ramo tradicionalista da Ordem. Os Cavaleiros do romano tradicionalista gozaram do apoio de Dom Lefebvre. Suas constituições foram aprovadas por Dom Tissier. Até o momento estavam estreitamente vinculados à FSSPX.



ORDEM DE CAVALEIROS DE SANTA MARIA

OBSERVÂNCIA DOS SAGRADOS CORAÇÕES DE JESUS E MARIA

“Pode se recuperar um de todo o resto; jamais sacrificar os princípios”. Dom Freppel


Declaração do XXIV Capítulo Geral

23 de julho de 2017

A defesa da Fé


Quaisquer que tenham sido as peripécias, a ideia de um reconhecimento romano da Fraternidade São Pio X avançou nos últimos tempos: negociações, declarações, confissões, matrimônios, do qual se segue notavelmente a reação dos decanos e superiores religosos.

1°- Estado de necessidade: fica bem claro que, estando Roma dominada pelos neomodernistas, a defesa da Fé e a Tradição hoje não se faz possível sem se apoiar no “estado de necessidade” criado pelas graves faltas doutrinais e pastorais da hierarquia e os papas conciliares e pós-conciliares. Seria efetivamente impossível seguir defendendo-as deixando de combater os erros da Igreja conciliar. Em outras palavras, não recorrer à “jurisdição de suplência” que confere caso a caso o Direito Canônico em “estado de necessidade” para se submeter à jurisdição ordinária concedida pela Santa Sé, nos deixaria em tal estado de dependência em relação à hierarquia conciliar que, na prática, seria impossível seguir mantendo contra ela o combate da Fé. Isto seria contrário à Regra dos cavaleiros de Santa Maria, “guardiões da Tradição” (I,12; III,8), que lhes impõe “defender a Fé” (XVIII, 1 e 3 em particular)

2°- Rechaço ao acordo: no caso das confissões e, posteriormente, dos matrimônios, houve – e isto inclusive antes de um reconhecimento canônico formal da Fraternidade São Pio X – um abandono parcial e progressivo da noção de estado de necessidade, sobre a qual se apoiara todo o combate pela Fé de Dom Lefebvre. O fato de a Fraternidade aceitar uma prelazia pessoal ou reconhecimento canônico manifestaria publicamente que se submete à hierarquia neomodernista, consente ser considerada “em plena comunhão” com ela, aprova seu novo magistério, seu novo catecismo, seu novo Direito Canônico, e se entrega à “jurisdição ordinária” concedida pela Santa Sé. Bem diz Dom Lefebvre em seu Itinerário Espiritual: “É, pois, um dever estrito de todo sacerdote que queira permanecer católico separar-se desta Igreja conciliar até que esta volte à tradição do Magistério da Igreja e da Fé católica”. Por que rechaçar esta exortação? Por outro lado, ainda que sejam asseguradas à Fraternidade São Pio X uma relativa autonomia e eventuais garantias, muito incertas, entraria assim no pluralismo conciliar, convertendo-se a Tradição em uma “possibilidade” entre as outras. A Fraternidade franquearia, então, um umbral de ruptura que os cavaleiros de Santa Maria rechaçarão cruzar, devendo defender a Santa Igreja Católica contra todas as seitas, heresias e erros denunciados pelos papas, em particular contra a seita modernista que ocupa Roma atualmente (Cf. Regra I,4; III,8).

3°- Recurso a « bispos plenamente católicos »: já que todo cristão necessita de viver sob a direção de um bispo para “fazer obra da Igreja” em geral – e particularmente para as confirmações, ordenações e consagrações –, guardamos plena confiança na Providência que, entre todos os bispos saídos de Dom Lefebvre, nos conservará sempre pastores incapazes de  trair  sua vocação, de “aliar-se” à Roma conciliar e de pôr a graça de seu episcopado nas mãos de um sucessor de Pedro que distancie-se de  ser “perfeitamente católico”. Assim, os cavaleiros de Santa Maria continuarão, de acordo com suas Constituições (preâmbulo § 5), “apelando ao ministério do clero que permanece fiel”, quer dizer, não aliado oficialmente à hierarquia neomodernista, ao dos “bispos plenamente católicos, sem nenhum compromisso com o erro”. Em seu Itinerário Espiritual, Dom Lefebvre recorda este princípio em toda sua simplicidade: “Somente uma coisa é necessária para a continuação da Igreja católica: bispos plenamente católicos, sem nenhum compromisso com o erro, que fundem seminários católicos […]”. Não precisa de “bispos da Fraternidade São Pio X”: diz em termos gerais “bispos plenamente católicos”, assim como disse “um sucessor de Pedro perfeitamente católico” (29 de agosto de 1987).

Santa Maria, livrai-nos do perjúrio!

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