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Quando Dom Pozzo desmascara-se

Quando Dom Pozzo desmascara-se

A Carta de D. Pozzo com seu anexo, após a visita canônica ao Instituto do Bom Pastor realizada pelo cardeal Ricard, D. Pozzo e o Pe. Bonino, O.P., são bem instrutivas pelas exigências que eles formulam.

São de fato exigências que demonstram a medida que o IBP depende da boa vontade de Roma para manter sua existência eclesial. Não responder aos desejos de Roma exporá o IBP à recusa da renovação de uma experiência inconclusa.

Os avisos de Roma são de quatro ordens: canônica, administrativa, litúrgica e doutrinal. Pularemos as observações canônicas por não sabermos exatamente do que se trata.

Dum ponto de vista administrativo e pastoral, o IBP fica imobilizado no discernimento das vocações. É lembrado que a ruptura do Pe. Philippe Laguérie com a FSSPX foi, oficialmente, devido a uma suposta má gestão dos seminários da Fraternidade. E eis que o grande mago das vocações é taxado das mesmas reprovações…

Mais interessante é a demanda feito aos “padres do Instituto [de se inserir] realmente com um espírito de comunhão no conjunto da vida eclesial da diocese”. Esta frase, aparentemente insignificante, é cheia de sentidos. Ela intima para uma verdadeira práxis eclesial destinada a modificar num primeiro momento o comportamento, depois o espírito dos padres do IBP, tanto é verdade quanto se acaba pensando como se vive. Em suma, que os padres frequentem as reuniões sacerdotais, que eles participem das cerimônias comuns, que concelebrem a Quinta-Feira Santa, numa palavra, que eles “se insiram”, que se fundam no meio dos outros, eliminando as diferenças que ainda estão bem presentes.

A subserviência financeira e econômica é igualmente determinada: “O estabelecimento de um conselho econômico ajudará a paróquia Saint-Éloi a tornar-se juridicamente mais conforme as outras paróquias da arquidiocese de Bordeux”. Dito de forma polida e os benfeitores do IBP são amavelmente advertidos…

O padre Laguérie, lembramos, quando foi eleito presidente da associação que administrava a igreja Saint-Éloi, o padre Cacqueray, superior do distrito da França da FSSPX, do qual aquele dependia, nem sequer estava ciente. E eis o padre Laguérie “convidado” a mostrar suas contas mais de perto, embora seja ele o superior geral.

Aperta-se o Cerco Litúrgico

Em outubro de 2007, Le Chardonnet apresentou a obrigação implícita feita aos institutos Ecclesia Dei pelo moto próprio Summorum pontificum, de deixa a porta aberta à celebração da missa nova[1], o IBP protestou fortemente baseado no reconhecimento oficial por Roma do uso exclusivo do rito de 1962[2]. O pe. Christophe Héry tinha razão em 2009; Este uso não foi colocado em causa e o pe. Ph. Laguérie poderia evocar dentro da mesma Pastorale sobre Dom Pozzo, “a confiança recíproca”, o “respeito das pessoas e do direito” e “a colaboração (sic) recíproca” [3]. Mas foi preciso dar tempo ao tempo. Em 2012, não é mais válido e os estatutos interditando celebrar o novo rito precisam mudar. Apenas uma palavra: de “exclusivo” passará a “próprio”.

A Escravização doutrinal

Realmente a serpente não é pequena e o cinismo de dom Pozzo aparece em sua realidade nua e crua. Ela não é pequena. Roma não se esqueceu de nada: a formação do seminário deverá “integrar os estudos do Magistério atual dos Papas e do Vaticano II”. E o anexo acrescenta: é necessário também “inserir um estudo atento do Catecismo da Igreja Católica”. Observemos os termos “inserir” e “atento”.

Esta integração será sem dúvida dolorosa ao pe. Ph. Laguérie que escreveu em janeiro de 1993: “Nossa conclusão é clara: o “Catecismo da Igreja Católica” não é, portanto um engano suplementar (…) ele poderá tranquilizar os ignorantes, e até fazer algum bem acidental, ele não passa de um documento fundamentalmente modernista, na pura lógica da ruptura conciliar, com aquele maquiavelismo no qual se acrescentou um tempero para melhor engolir veneno[4] (…) é um novo desastre para a Igreja “[5].

Quanto à crítica do Concílio pelo IBP – cujas publicações nunca esperamos impacientemente desde sempre – ele ficará seriamente de mãos atadas: “Mais que uma crítica, ainda que “séria e construtiva”, do Concílio Vaticano II, os esforços dos formadores deverão se concentrar sobre a transmissão da integralidade (sic) do patrimônio da Igreja, insistindo (sic) sobre a hermenêutica da renovação na continuidade tendo por suporte a integridade (resic) da doutrina católica exposta pelo Catecismo da Igreja Católica”. (…) Mais claro impossível. Enfim, querem em todo o caso que os padres do IBP se “entretenham em criticar as críticas do Concílio” [6]. Para assegurar a “retomada de todos os atos do Concílio a fim de estabelecer uma crítica melhor, dever-se-á manifestar a ausência de erro e a perversidade de certos atos cuja ambiguidade permitiu o espírito modernista de orquestrar a apostasia imanente” [7]. Em suma, o IBP deve “salvar a tese de Ratzinger: um concílio muito bom trapaceado pessoas muito vis” [8].

Um último pedido que pareceria benigno se não recordássemos que ele contém o ensino do sacerdócio ministerial e os meios de exercício do sacerdócio tido comum dos fiéis: “A formação pastoral deveria ser feita a luz do Pastores dabo vobis”. Esta exortação sinodal contém notadamente a seguinte passagem: “Pelo sacerdócio ministerial, que os padres receberam do Cristo, pelo Espírito, um dom específico, a fim de poder ajudar o Povo de Deus a exercer fielmente e plenamente o sacerdócio comum que lhes é conferido” [9].

A Submissão aos Bispos

Enfim, continuando as múltiplas queixas amargas dos membros do IBP sobre a dificuldade de fundar novas casas, Roma digna-se de tratar de por um fim na inadmissibilidade: “Para resolver a questão de implantação do seminário, fora dos limites de Courtalain, seria possível interrogar a Conferência Episcopal da França, afim de que eles mesmos sugiram os nomes das dioceses onde instalar”. Todos os termos utilizados são ricos em precaução. Além disso, o documento evoca somente a Conferência Episcopal da França. Ele parece, portanto excluir a fundação de outros seminários pelo mundo. O copo está cheio e é amargo.

Como a carta e o anexo de Dom Pozzo o manifestam cruelmente, Roma não mudou, mas ela está bem resoluta em mudar o Instituto do Bom Pastor. O pe. Philippe Laguérie congratulou-se publicamente há pouco tempo em seu blog: “Creio na possibilidade de um acordo prático e na inutilidade total de discussões doutrinais na hora atual” [10]. Logicamente, o pe. Laguérie, e o IBP por sua vez, devem manifestar sua prontidão em por em prática as diretivas da Santa Sé.

O pe. Laguérie esta numa encruzilhada. Ou ele obedece a Roma e endossa os novos compromissos que lhes são pedidos devendo renunciar aos seus princípios doutrinais. Ou ele se opõe à Roma e admite ipso facto o que ele não estava certo 2001 e em 2005 e que era impossível hic et nunc confiar em Roma malgrado suas promessas. Esta é a solução que ele parece optar de acordo com suas próprias palavras: “Quanto às questões doutrinais levantadas pelo relatório da visita canônica, o IBP não necessita de ninguém, sobretudo de criminosos, para guardar a fidelidade integral a seus estatutos iniciais (dos quais eu sou o autor, por favor), em particular sobre seu rito próprio (e exclusivo), a liturgia de 1962”.

Uma coisa é certa, querer um acordo prático sem um acordo doutrina revela-se um impasse para o IBP. Rezamos para que ela vença nesta prova de força, e que ele não recaia, e com ele o IBP, dentro de um novo compromisso.

“E aquele que está de pé cuide-se para que não caia”.

 

[1] “Bombas-relógio (…) para os institutos do tipo Ecclesia Dei adflicta como a Fraternidade São Pedro ou o Instituto do Bom Pastor, este Moto Proprio não reconhece a possibilidade de qualquer padre membro destes institutos celebrar a segundo o missal de Paulo VI sem que seu superior possa se opor? Afinal, o Motu próprio não indica que tudo “isto tem um valor pleno e estável (…) não obstante todas as coisas contrárias”?” Le Chardonnet nº231, outubro de 2007, p.7.

[2] “Paradoxalmente, tem acontecido de fazerem objeção ao nosso estatuto específico numa leitura desfavorável do novo direito estabelecido em 7 de julho de 2007 pelo Motu proprio Summorum Pontificorum de Bento XVI. Este texto de lei foi promulgado em favor da liturgia tradicional, portanto ele não pode ser invocado como se minimizasse ou restringisse o direito estatutário do IBP. Pois o Moto proprio de 2007, primeiramente revoga o precedente de 1988, e por outro lado não contradiz em nada do direito geral da Igreja (por ex. o cânon 394, sempre vigorando). Ele confirma e garante nosso caráter e nosso direito próprio: celebrar unicamente segundo o ordo de 1962, em todo lugar” Pe. Christophe Héry, “Le charisme propre de l’IBP dans le droit de l’Eglise”, Bulletin de liaison des amis de l’Institut de Bon Pasteur, nº 2, novembro 2009, p.3 e 4.

[3] Ibidem, p. 2.

[4] N. do T.: O Pe. Laguérie fez, nesta passagem, um jogo de palavras com peixe e veneno. No texto ele escreve “poi(s)son”, com um “s” entre parentes, que pode ser lido “poison” (veneno) ou “poisson” peixe.

[5] “Editorial do Chardonnet de janeiro de 1993” em Pe. Philippe Laguérie, Avec ma bénédiction. Quatorze ans au Chardonnet, Certitudes, 1997, p. 275. Ver artigo seguinte.

[6] “Editorial do Chardonnet de março-abril de 1994” em Pe. Philippe Laguérie, Avec ma bénédiction. Quatorze ans au Chardonnet, Certitudes, 199, p. 316

[7] Ibidem, p. 148

[8] Ibidem, p. 148.

[9] João Paulo II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis de 25 de março de 1992, § 17.

[10] “Pacte”, abril de 2001, citado no “Le Blog de l’abbé Laguérie”, quarta-feira 21 de fevereiro de 2012.

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